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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7692 de 23 de Dezembro de 1982

Declara de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.


Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.