Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7692 de 23 de Dezembro de 1982
Declara de utilidade pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de Utilidade Pública o HOSPITAL E MATERNIDADE DE SENGÉS, com sede e foro na cidade de Sengés.