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Lei Estadual do Paraná nº 766 de 03 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura - Instituto de Biologia e Perquisas Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a instalação, em São Mateus do Sul, de uma usína piloto com capacidade para 100 toneladas de óleo bruto, a ser extraido da industrialização do xisto piro-betuminoso.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 766 de 03 de Novembro de 1951