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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 766 de 03 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Agricultura - Instituto de Biologia e Perquisas Tecnológicas, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a instalação, em São Mateus do Sul, de uma usína piloto com capacidade para 100 toneladas de óleo bruto, a ser extraido da industrialização do xisto piro-betuminoso.