Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 766 de 03 de Novembro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.