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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 766 de 03 de Novembro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.