Lei Estadual do Paraná nº 7565 de 30 de Dezembro de 1981
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado