Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7565 de 30 de Dezembro de 1981
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.