Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7565 de 30 de Dezembro de 1981
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.