Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7565 de 30 de Dezembro de 1981
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
Art. 1º
Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.
Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.
Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.