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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7565 de 30 de Dezembro de 1981

Revoga o artigo 2º., da Lei nº. 6697, de 23 de julho de 1975.


Art. 1º

Fica revogado o artigo 2º., da Lei nº. 6.697, de 23 de julho de 1975.