Lei Estadual do Paraná nº 75 de 02 de Agosto de 1961
Revigora a Lei n.º 2.982 de 11 de dezembro de 1956.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica revigorada a Lei n.º 2.982, de 11 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social e a concessão de um auxílio, no mesmo valor, à Escola Paroquial de Paranavaí.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado