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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 75 de 02 de Agosto de 1961

Revigora a Lei n.º 2.982 de 11 de dezembro de 1956.

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Art. 1º

Fica revigorada a Lei n.º 2.982, de 11 de dezembro de 1956, que autorizou a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social e a concessão de um auxílio, no mesmo valor, à Escola Paroquial de Paranavaí.