Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 75 de 02 de Agosto de 1961
Revigora a Lei n.º 2.982 de 11 de dezembro de 1956.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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