Lei Estadual do Paraná nº 748 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 350.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a construção de uma ponte sôbre o Rio Chopim, na rodovia que liga o distrito de Pato Branco ao de Chopim.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado