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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 748 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 350.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado a construção de uma ponte sôbre o Rio Chopim, na rodovia que liga o distrito de Pato Branco ao de Chopim.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 748 /1951