Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 748 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 350.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.