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Lei Estadual do Paraná nº 747 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 100.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construir no povoado de Paranagí, distrito de Sertaneja, município de Cornélio Procópio, um edifício para instalação de uma Casa Escolar.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 747 de 22 de Outubro de 1951