Lei Estadual do Paraná nº 747 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 100.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construir no povoado de Paranagí, distrito de Sertaneja, município de Cornélio Procópio, um edifício para instalação de uma Casa Escolar.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado