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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 747 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 100.000,00.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 747 /1951