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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 747 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 100.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações, da Secretaría de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construir no povoado de Paranagí, distrito de Sertaneja, município de Cornélio Procópio, um edifício para instalação de uma Casa Escolar.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 747 /1951