Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00, destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado