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Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00, destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951