Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00, destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.