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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00, destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 746 /1951