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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 746 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00, destinado a concessão de auxílio à Sub-Agência de Colocação Familiar de Ponta Grossa.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 746 /1951