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Lei Estadual do Paraná nº 7446 de 18 de Maio de 1981

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRUDENTÓPOLIS, com sede e foro na cidade de Prudentópolis.

(Revogado pela Lei 17968 de 17/03/2014)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRUDENTÓPOLIS, com sede e foro na cidade de Prudentópolis.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7446 de 18 de Maio de 1981