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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7446 de 18 de Maio de 1981

Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRUDENTÓPOLIS, com sede e foro na cidade de Prudentópolis.

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Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRUDENTÓPOLIS, com sede e foro na cidade de Prudentópolis.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7446 /1981