Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7446 de 18 de Maio de 1981
Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE PRUDENTÓPOLIS, com sede e foro na cidade de Prudentópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.