Lei Estadual do Paraná nº 744 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de uma ponte sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado