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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 744 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de uma ponte sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 744 /1951