JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 744 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, destinado a construção de uma ponte sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a construção de uma ponte de concreto sôbre o rio Tibagí, na estrada que liga Ponta Grossa a Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 744 /1951