Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7436 de 31 de Dezembro de 1980
Altera a redação do art. 4º. e seu parágrafo, da Lei n°. 5.992, de 02 de setembro de 1969 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), servindo como recurso para a respectiva cobertura qualquer das formas especificadas no parágrafo primeiro do art. 43, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.