Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7436 de 31 de Dezembro de 1980
Altera a redação do art. 4º. e seu parágrafo, da Lei n°. 5.992, de 02 de setembro de 1969 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entrará em vigor em 1°. de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.