Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
É concedida à D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinentos cruzeiros) mensais.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado