JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedida à D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinentos cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A despêsa decorrente desta lei, será atendida pela Verba nº 417, do Orçamento vigente.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951