Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado, uma pensão de Cr$ 500,00 (quinentos cruzeiros) mensais.