Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa decorrente desta lei, será atendida pela Verba nº 417, do Orçamento vigente.