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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 741 de 22 de Outubro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a D. Dorotéa Hammerschmidt, viúva de Henrique Hammerschmidt, antigo servidor do Estado.

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Art. 2º

A despêsa decorrente desta lei, será atendida pela Verba nº 417, do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 741 /1951