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Lei Estadual do Paraná nº 7406 de 28 de Novembro de 1980

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO ESTADO DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7406 de 28 de Novembro de 1980