Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7406 de 28 de Novembro de 1980
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.