JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7406 de 28 de Novembro de 1980

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FRUTICULTORES DO ESTADO DO PARANÁ - FRUTIPAR, com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7406 /1980