Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado