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Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951