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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 740 /1951