Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.