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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 740 /1951