Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 740 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.