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Lei Estadual do Paraná nº 7366 de 23 de Setembro de 1980

Prorroga até 30 de setembro de 1982 os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1982, os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7366 de 23 de Setembro de 1980