JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7366 de 23 de Setembro de 1980

Prorroga até 30 de setembro de 1982 os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam prorrogados até 30 de setembro de 1982, os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7366 /1980