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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7366 de 23 de Setembro de 1980

Prorroga até 30 de setembro de 1982 os efeitos da Lei nº. 6.547, de 05 de junho de 1974.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7366 /1980