Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa são os constantes do anexo III.
Parágrafo único
Mediante Decreto, a Mesa Executiva baixará a tabela de vencimentos decorrente da aplicação do art. 1º. da Lei nº. 7.258 de 30 de novembro de 1979.