Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atuais cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa, ficam transformados na forma prevista no anexo IV.