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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.


Art. 3º

Os atuais cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa, ficam transformados na forma prevista no anexo IV.