JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os atuais cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa, ficam transformados na forma prevista no anexo IV.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7289 /1979