Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os atuais ocupantes dos Cargos de Consultor Legislativo e Secretário de Comissão serão enquadrados, respectivamente, como Consultor Legislativo - A Código AL 101-1 e Assistente Legislativo A - Código AL - 102-3.
§ 1º
Para os efeitos deste artigo, os 10 (dez) primeiros cargos de Consultor Legislativo A e os 15 (quinze) cargos de Assistente Legislativo A que vagarem, serão automaticamente extintos.
§ 2º
Os cargos de Consultor Legislativo B e de Assistente Legislativo C e B, previstos no Anexo I, somente poderão ser preenchidos, a medida que forem extintos os cargos previstos no parágrafo anterior.