Lei Estadual do Paraná nº 7115 de 19 de Abril de 1979
Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado