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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7115 de 19 de Abril de 1979

Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7115 /1979