Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7115 de 19 de Abril de 1979
Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.