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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7115 de 19 de Abril de 1979

Concede o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.

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Art. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário do Paraná ao Senhor EIKICHI HORIBE.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7115 /1979