Lei Estadual do Paraná nº 7112 de 11 de Abril de 1979
Cria 6 cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado, extingue doze cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª. Instância no mesmo Tribunal e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Os ocupantes dos cargos ora criados integrarão as Câmaras Especiais a que alude o artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Resolução Normativa nº. 1, de 11 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).
Ficam extintos 12 (doze) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª. Instância e as respectivas funções no Tribunal de Justiça.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado