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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7112 de 11 de Abril de 1979

Cria 6 cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado, extingue doze cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª. Instância no mesmo Tribunal e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.