Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7112 de 11 de Abril de 1979
Cria 6 cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado, extingue doze cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª. Instância no mesmo Tribunal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.