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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7112 de 11 de Abril de 1979

Cria 6 cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado, extingue doze cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª. Instância no mesmo Tribunal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 6 (seis) cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado.

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos ora criados integrarão as Câmaras Especiais a que alude o artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Resolução Normativa nº. 1, de 11 de dezembro de 1975, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná).