Lei Estadual do Paraná nº 7069 de 15 de Dezembro de 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União da Vitória, parte do imóvel de propriedade do Estado, constituído da área de terreno situado na cidade de União da Vitória, medindo 45,40 mts. de frente para a rua Coronel Amazonas; por 49,70 m. de um lado fazendo divisa com o imóvel onde se acha instalado o Centro de Saúde, por 51 m. de outro lado, e por 45,35 m. de fundo, fazendo divisas com o Centro Esportivo Municipal, com a área total de 2.288, 44 m2. Transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, sob nº 5.017 - Livro 3-E, folhas 206.
Parágrafo único
A presente doação se destina a atender, exclusivamente, objetivos culturais e esportivos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado