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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7069 de 15 de Dezembro de 1978

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória, parte do imóvel que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União da Vitória, parte do imóvel de propriedade do Estado, constituído da área de terreno situado na cidade de União da Vitória, medindo 45,40 mts. de frente para a rua Coronel Amazonas; por 49,70 m. de um lado fazendo divisa com o imóvel onde se acha instalado o Centro de Saúde, por 51 m. de outro lado, e por 45,35 m. de fundo, fazendo divisas com o Centro Esportivo Municipal, com a área total de 2.288, 44 m2. Transcrição no Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, sob nº 5.017 - Livro 3-E, folhas 206.

Parágrafo único

A presente doação se destina a atender, exclusivamente, objetivos culturais e esportivos.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7069 /1978